DECRETO N. 10.874 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Iracy Igayara a pesquisar minério de cromo e associados no município de Queimados, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Iracy Igayara a pesquisar minério de cromo e associados em terrenos de propriedade de Umbelino Santana, situado no lugar denominado fazenda Pau Ferro, no município de Queimados do Estado da Baía, numa área de trinta e dois hectares (32 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices, situado à distância de mil quinhentos e quarenta metros (1.540 m), rumo magnético vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25º 30’ SE) quilômetro nove (Km 9) da estrada de auto da Estação de “Queimados para “Cajueiro” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m), tenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (74º 30’ NE) e quatrocentos metros (400 m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25º 30’ SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.