DECRETO N. 10.875 – DE 6 DE MAIO DE 1914

Concede autorização aos Srs. Alfredo Drossner e Jules Roth, banqueiros, residentes em Paris, para organizarem uma sociedade bancaria, com séde nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram os banqueiros Alfredo Drossner e Jules Roth, residentes em Paris, resolve conceder-lhes autorização para organizarem, de accôrdo com os arts. 53, 1ª parte, e 54 do regulamento approvado pelo decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, uma sociedade bancaria com séde nesta Capital para o fim de operar em depositos e descontos e emprestimos sob penhor, devendo a mesma sociedade submetter em tempo opportuno á approvação do governo os seus estatutos com as provas de sua organização, sendo que taes estatutos se deverão conformar estrictamente com o disposto na legislação então vigente.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.