DECRETO N

DECRETO N. 10.875 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza a empresa de mineração "Carlos Kuenerz & Comp. – Usina São Cristovão”, a pesquisar ocre no município de Mariana, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizada a empresa de mineração "Carlos Kuenerz &  Comp. – Usina São Cristovão” a pesquisar ocre em terrenos de propriedade de José Tiburcio das Neves, no lugar denominado “Rocinha”, município de Mariana, do Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares (3 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta e oito metros (88 m), rumo magnético cinquenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54º 30’ NE), do cruzamento das estradas de Antonio Pereira e Ribeirão da Canela e cujos lados adjacentes a esse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), cinquenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (55"45’ NE), e cento e cinquenta metros (150 m), trinta e quatro graus e quinze minutos sudeste (34º15’ SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito ao livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

  Apolonio Salles.