DECRETO N. 10.876 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza os cidadãos brasileiros Francìsco Pergentino de Araujo Filho e Efraim de Brito a pesquisar schelita e associados no município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Francisco Pergentino de Araujo Filho e Efraim de Brito e pesquisas schelita e associados em terrenos de propriedade de Francisco Pergentino Filho, no imovel denominado “Sítio Água Azul”, distrito de São Mamede, do município de Santa Luzia, do Estado da Paraiba, numa área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quinze metros (115 m), rumo magnético treze graus e cinquenta minutos noroeste (13º 50’ NW) da confluência dos riachos “Água Azul” e “Serrote do Urubú” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW) e duzentos metros (200 m), três graus noroeste (3º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.