DECRETO N. 10.877 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Geraldo da Silva a pesquisar diamante e associados, no município de Serro do Estado de Minas Gerais
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74º letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Geraldo da Silva a pesquisar diamante e associados numa área de dez hectares (10 Ha), situada no imovel denominado “Fazenda Velha”, distrito da Milho Verde do município de Serro do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência do ribeirão Monjolos e córrego do Engenho e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dez metros (110m) e dezesseis graus noroeste (16º NW), quinhentos e dezesseis metros (516m) e oitenta e dois graus nordeste (82º NE), duzentos metros (200m) e oito graus sudeste (8º SE) quinhentos metros (500m) e oitenta e dois graus sudoeste (82º SW), noventa e dois metros (92m) e oito graus noroeste (8º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.