DECRETO N. 10.878 – DE 6 DE MAIO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Comquista, no Estado da Bahia
O Presidenta da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo único: Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Conquista, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 220ª a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 658, 659 e 660 e de um do da reserva, sob n. 220, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrarios.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. da fonseca.
Herculano de Freitas.