DECRETO N. 10.878 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Gorgonio Artur da Nobrega a pesquisar barita e associados no município de Jardim do Seridó, do Estado do Rio Grande do Norte
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gorgonio Artur da Nobrega a pesquisar barita e associados em terrenos da fazenda “Serrote do Castelo”, situados no distrito de Ouro Branco, município de Jardim do Seridó, do Estado do Rio Grande do Norte, numa área de vinte e quatro hectares e noventa e nove ares (24,99 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice situado à distância de cento e noventa metros (190 m) rumo magnético quarenta e três graus noroeste (43º NW), do cruzamento da estrada de rodagem para Ouro Branco com o riacho Tenente o cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e trinta e três metros (833 m), norte (N) e trezentos mêtros (300 m), oeste (W), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
ApoIonio Salles.