DECRETO N

DECRETO N. 10.879 – DE 6 DE MAIO De 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Barretos, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Barretos, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 171ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 511, 512 e 513, e de um do da reserva, sob n. 171, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de maio do 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculuno de Freitas.