DECRETO N. 10.879 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Antonia de Carvalho a pesquisar minérios de ferro e manganês, nos municípios de Una e Sorocaba, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Antonia de Carvalho a pesquisar minérios de ferro e manganês em terrenos situados nos municípios de Una e Sorocaba, do Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares (30 Ha), e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice à distância de cento e cinqüenta metros (150 m), rumo cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE), no ponto onde a estrada de Una cruza o córrego Cachoeirinha e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), trinta e três graus nordeste (33º NE), e seiscentos metros (600 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW) .Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.