DECRETO N. 10.880 – DE 6 DE MAIO DE 1914
Crêa mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Bomfim, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Bomfim, no Estado da Bahia, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 221ª e 222ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo; cada uma, sob ns. 661, 662 e 663 e 664, 665 e 666 e de um do da reserva, sob ns. 221 e 222, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.