DECRETO N. 10.880 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Rozendo de A1meida Borem a pesquisar quartzo, no município de Coração de Jesus, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rozendo de Almeida Borera pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de Gustavo Pereira dos Santos Fazenda Santo Antônio, distrito de Jequitaí, município de Coração de Jesus do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 Ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta m (550 m), rumo magnético quarenta e três graus sudeste (43º SE) da confluência dos córregos Mandassaia e Barreiro do Mato e cujos lados adjacentes esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : mil (1.000 m), um grau e quinze minutos sudoeste (1º15’ SW) e seiscentos , metros (600 m), oitenta e oito graus e quinze minutos noroeste (88º15, NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos do código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.