Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.882 – DE 6 DE MAIO DE 1914
Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Espirito Santo, no Estado da Parahyba
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda Nacional da comarca do Espirito Santo, no Estado da Parahyba, uma brigada de cavallaria, com a designação de 8ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 15 e 16, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.