DECRETO N. 10.882 – DE 6 DE MAIO DE 1914

Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Espirito Santo, no Estado da Parahyba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda Nacional da comarca do Espirito Santo, no Estado da Parahyba, uma brigada de cavallaria, com a designação de 8ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 15 e 16, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.