DECRETO N

DECRETO N. 10.882 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Mario Martins Delgado a pesquisar fluorita e associados no município de Santa Luzia, do Estado da Paraiba

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, da 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario Martins Delgado a pesquisar fluorita e associados em terrenos de propriedade de Eduardo Marques da Nobrega, José Nicolau de Araujo e José Marcelino de Araujo, discrito de Caapoã, do município de Santa Luzia, do Estado da Paraiba, numa área de sessenta e sete hectares e vinte ares (67,20 Ha) delimitada por um contorno poligonal retilíneo fechado que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta e seis metros (556 m) rumo setenta e um graus e cinqüenta minutos noroeste (71º50’ NW) da confluência dos riachos “Enchú” e “Caeira” e cujos lados, a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e vinte metros (520 m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º30’ SW) ; duzentos metros (200 m), quarenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (40º45’ NW) ; seiscentos metros (600 m), quarenta e nove graus e trinta minutos nordeste (49º 30’ NE) ; duzentos metros (200 m), quarenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (40º 45’ NW) ; seiscentos metros (600 m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º 30’ SW) ; duzentos metros (200 m), quarenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (40º 45’ NW) ; novecentos e vinte metros (920 m), quarenta e nove graus e trinta minutos nordeste (49º 30’ NE) ; mil e duzentos metros (1.200 m), quarenta graus e quarenta e cinco minutos sudeste (40º 45’ SE); quatrocentos metros (400 m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º 30’ SW) ; seiscentos metros (600 m), quarenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (40º 45’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.