DECRETO N. 10.883 – DE 6 DE MAIO DE 1914

Approva o projecto e o orçamento para as novas obras a executar no porto de Manáos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Manáos Harbour Limited, relativamente ao projecto de novas obras a executar no porto de Manáos, em virtude do decreto n. 8.554, de 15 de fevereiro de 1911, e tendo em vista as informações prestadas a respeito,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados o projecto e o orçamento apresentados pela Manáos Harbour, Limited, para as novas obras a executar no porto de Manáos, em cumprimento do disposto no decreto n. 8.554, de 15 de fevereiro de 1911; reduzida porém a importancia total das obras a 8.973:423$072, segundo as modificações feitas; tudo de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.

Art. 2º Fica marcado o prazo de um anno para a construcção da parte restante da muralha do caes e respectivo aterro e o de cinco annos para a execução das demais obras constantes do projecto ora approvado.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.