DECRETO N. 10.883 – DE 20 DE NOVEMBrO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Lindolfo Gomes de AImeida a pesquisar mica e associados, no município de Governador Va1adares, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lindolfo Gomes de Almeida a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos, ocupados por Lindolfo Costa, situados no lugar denominado “Jerusalem”, no distrito e município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de mil cento e oito metros (1.108 m), rumo magnético sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64º30’ SE) da confluência do córrego da Chaleira com o córrego Jerusalem e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m) e leste (E), seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), sul (S), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.