DECRETO N. 10.884 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José de Medeiros Rocha a pesquisar schelita e associados no município de Serra Negra, do Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1995, 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Medeiros pesquisar schelita e associados numa área de trinta hectares (30 Ha) Situada na fazenda Quixeré, município de Serra Negra, do Estado do Rio Grande do Norte e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos metros (400 m), na direção cinquenta e seis graus sudoeste (56ºSW), da confluência do Riacho de fora e córrego “Mossoró” e os lados adjacentes a esse vértice mil metro (1.000 m) e rumo vinte e dois graus nordeste (22º NE); trezentos metros (300 m),rumo sessenta e oito graus noroeste (68º NW).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos termos estabelecidos no código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autentica deste decreto , pagara a taxa de trezentos cruzeiros (300,00) e será ministério da agricultura.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de Novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da Republica.
Getulio Vargas
Apolonio Salles