DECRETO N

DECRETO N. 10.886 – DE 20 DE NOVEmBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Nestor Duarte Guimarães a pesquisar minério de manganês, no município de Areia, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nestor Duarte Guimarães a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de Francisco Orrico, Manuel Felismino dos Santos e Daniel Dias de Oliveira, situados no lugar denominado Riacho Seco, no distrito e município de Areia, do Estado da Baía, numa área de oitenta hectares (80 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de novecentos e quarenta metros (940 m), rumo magnético trinta e dois graus sudoeste (32º SW) da confluência dos córregos Seco e Pindoba e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil e seiscentos metros (1.600 m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW) e quinhentos metros (500 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.