DECRETO N. 10.888 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1942
Aprova orçamento para equipamento de contabilidade na Estrada de Ferro Vitória a Minas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento, na importância de Cruzeiros 1.957.947,50 (um milhão novecentos e cinquenta e sete mil novecentos e quarenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), apresentado pela Companhia Vale do Rio Doce S. A., e que com este baixa, rubricado pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativo à aquisição de equipamento necessário à reorganização do serviço de Contabilidade da Estrada de Ferro Vitória a Minas, contratado pela Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia; levando-se à conta de Capital a importância que for apurada como despedida até aquele limite.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1942, 121º da Independência 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.