DECRETO N. 10.890 – DE 14 DE MAIO DE 1914

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Itapolis, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itapolis, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria com a designação de 172º, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 514, 515 e 516 e de um do da reserva sob n. 172, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.