DECRETO N

DECRETO N. 10.890 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1942

Aprova projeto e orçamento para obras de “The Great Western of Brasil Railway Company, Limited”

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.  74, letra a, da Constituição,

 decreta :

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento, na importância de Cr$ 1. 805. 245,10 (um milhão oitocentos e cinco mil duzentos e quarenta e cinco cruzeiros e dez centavos), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma sub-variante, entre as estacas 5.950 e 6.027 mais 13,67, do Prolongamento de Palmeira dos Índios a Colégio, destinada a melhorar a travessia do aterro n. 54, do projeto em execução aprovado pelo decreto n. 23.189, de 6 de agosto de 1933, na rede ferroviária a cargo de “The Great Western of Brazil Railway Company, Limited”.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.