DECRETO N. 10.891 – DE 14 DE MAIO DE 1914
Approva a reforma dos estatutos da sociedade anonyma Moinho Fluminense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Moinho Fluminense, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 9.776, de 25 de agosto de 1887, cujos estatutos foram reformados pelo decreto n. 4.380, de 7 de abril de 1902, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma Moinho Fluminense para reformar os seus estatutos, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos seus accionistas, realizada em 7 de maio corrente, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.
Sociedade Anonyma Moinho Fluminense
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAODINARIA, EM 7 DE MAIO DE 1914
Aos sete dias do mez de maio de mil novecentos e quatorze, presentes em uma das salas do Moinho, á rua da Saude numero duzentos e noventa, quinze accionistas representando sete mil cento cincoenta e cinco acções com setecentos e quinze votos, o Sr. David Roberts, director-presidente, verificando haver numero legal, declara installada a assembléa geral extraordinaria, ás quatorze horas e dez minutos, dando a palavra a qualquer um dos Srs. accionistas para indicação de um dos presentes para dirigir os trabalhos.
Usando da palavra o Sr. Ernani Lodi Batalha, propõe para presidir a assembléa o accionista Sr. Francisco Canella, que sendo unanimemente acceito occupa o logar, convidando para primeiro e segundo secretarios, respectivamente, os Srs. Henrique R. Milhomens e Cawood Robison.
Organizada assim a mesa, o Sr. presidente manda o primeiro secretario proceder á leitura do annuncio relativo á convocação da presente assembléa extraordinaria, o qual é do teor seguinte:
«Convido os Srs. accionistas para se reunirem em assembléa geral extraordinaria, no dia 7 de maio do corrente anno, ás 14 horas, no escriptorio da sociedade, á rua da Saude n. 290, para resolverem sobre a seguinte ordem do dia:
1º, reforma do art. 4º dos estatutos, augmentando o capital social em mil contos de réis. Esse augmento do capital será representado por 10.000 acções ao portador do valor nominal de 100$ cada uma. Estas acções serão subscriptas pelos Srs. John Moore & Comp., por conta propria e de terceiros e sua importancia será satisfeita conforme fiquem approvadas e registradas as modificações dos estatutos que ora são propostas;
2º, reforma do art. 26 dos estatutos para a renuncia que farão os Srs. accionistas do direito de preferencia que o referido artigo lhes assegura, para subscreverem as acções que se emittirem para o augmento do capital. Esta renuncia comprehenderá as que devem emittir-se, de accôrdo com a reforma do art. 4º, que projecta a presente ordem do dia;
3º, reforma do art. 8º, do capitulo IV, dos estatutos, que será assim redigido:
A sociedade será administrada por um conselho administrativo, composto de cinco membros, cujo mandato durará tres annos, eleitos em assembléa geral, os quaes nomearão entre si o presidente e o secretario.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1914. – D. Roberts, director-presidente.»
Conhecida por essa publicação a ordem do dia, o Sr. presidente declara que achando-se sobre a mesa a exposição justificativa da directoria, relativamente as alterações propostas, ia tambem mandar lêl-as para conhecimento dos Srs. accionistas.
Neste sentido foi ordenada ao Sr. primeiro secretario a leitura da seguinte exposição:
«Srs. accionistas – Conforme já nos reportámos no ultimo relatorio, esta sociedade tem necessidade de augmentar o seu capital social.
Essa necessidade se impõe muito principalmente porque a sociedade precisa libertar-se dos compromissos constituidos no decurso das importantes obras concluidas com a reforma dos seus machinismos e com os novos edificios no Cáes do Porto, reclamadas pelo seu desenvolvimento e economia interna.
Assim, pela presente exposição justificativa, podemos declarar que, pelo balanço levantado em 31 de dezembro passado, que foi por vós approvado, os valores reaes e garantidos representam o sextuplo do capital social nas seguintes verbas:
Edificios e machinismos: |
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Os da rua da Saude ns. 290 e 292 .......................................................................................... | 2.534:968$795 |
Novo edificio: |
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O da rua da Saude n. 288 ........................................................................................................ | 303:436$680 |
Terrenos e edificios: |
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No Cáes do Porto ..................................................................................................................... | 1.897:316$240 |
Reforma dos machinismos ....................................................................................................... | 1.812:457$116 |
| 6.548:178$831 |
Está bem comprehendido que não podiam ser levados a effeito aquelles melhoramentos, aliás indispensaveis e imprescindiveis, sómente com os interesses obtidos no negocio e nem tão pouco com o relativo e pequeno capital social, já então empregado, embora accrescidos com os fundos previdentemente constituidos, si não fosse retardado o cumprimento de outros compromissos, pois, como vêdes do mesmo balanço, esse capital reunido aos mencionados fundos, attinge apenas a 3.867:146$915.
Precisa-se, portanto, agora collocar a sociedade em condições regulares, apparelhando-a com o capital necessario ao seu movimento, evitando o mais possivel o onus pesado do juro.
Nestas condições, esta directoria pensou no augmento do capital para mais mil contos de réis, elevando-se a dous mil contos (R$. 2.000:000$000), cuja autorização vos vem pedir como solução conciliatoria aos interesses geraes, reformando-se, nesse caso, o art. 4º dos estatutos.
Esta directoria, entendendo-se préviamente com certos e bons amigos sobre o dito augmento do capital e estando assegurada da subscripção total do mesmo em condições vantajosas para a sociedade, consultou diversos accionistas, encontrando a melhor disposição da parte delles na renuncia da preferencia na subscripção das acções, devido ao estado anormal da praça, precisando, portanto, que delibereis sobre a reforma do art. 26 dos estatutos, no sentido da renuncia á mesma preferencia, afim de ser levada a termo a operação.
Desde que, com a solução das medidas propostas, devem ser reformados os estatutos e considerando o maior desenvolvimento dos negocios, e, portanto, a necessidade de supplementar a fiscalização de seus interesses, esta directoria suggere tambem a conveniencia de alterar-se o art. 8º do capitulo IV, dando-se á administração da sociedade a um conselho administrativo, composto de cinco membros, dentre os quaes sejam escolhidos o presidente e o secretario.
Si, porventura, lograr convencer-vos pelos motivos expostos com a maior franqueza, esta directoria pede venia para submetter á vossa deliberação as seguintes alterações dos estatutos sociaes:
1º, reforma do art. 4º dos estatutos, augmentando o capital social em mil contos de réis. Esse augmento do capital será representado por 10.000 acções ao portador, do valor nominal de 100$, cada uma. Essas acções sendo subscriptas pelos Srs. John Moore & Comp., por conta propria e de terceiros, e a sua importancia será satisfeita e conforme fiquem approvadas e registradas as modificações dos estatutos que ora são propostas;
2º, reforma do art. 26 dos estatutos, para a renuncia que farão os Srs. accionistas do direito de preferencia que o referido artigo lhes assegura na subscripção das acções que se emittirem para o augmento do capital. Esta renuncia comprehenderá as que devem emittir-se de accôrdo com a reforma do art. 4º, que se projecta;
3º, reforma do art. 8º, do capitulo IV, dos estatutos, que será assim redigido:
«A sociedade será administrada por um conselho administrativo, composto de cinco membros, cujo mandato durará tres annos, eleitos em assembléa geral, os quaes nomearão, entre si, o presidente e o secretario.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1914. – D. Roberts, director-presidente. – Conrado J. Niemeyer, director-secretario.»
Em seguida, o Sr. presidente manda ler o parecer da commissão fiscal, que tambem se encontra sobre a mesa, o qual é assim concebido:
PARECER DA COMMISSÃO FISCAL
A commissão fiscal da sociedade anonyma Moinho Fluminense, tomando conhecimento da exposição justificativa da directoria quanto á necessidade do augmento do capital social para mais – mil contos de réis –, depois de acurado estudo, acha devidamente justificados os motivos para esse augmento sendo de parecer que seja approvado e concedida a respectiva autorização para esse fim. Considerando, outrosim, as razões expendidas quanto á renuncia dos actuaes accionistas á preferencia na subscripção do augmento de capital projectado e tambem quanto á administração da sociedade, acha esta commissão que devem ser approvadas as modificações propostas pela directoria aos estatutos e consequentemente está de accôrdo com as mesmas razões. Rio de Janeiro, 27 de abril de 1914.– C. de Rossi. – Ernani Lodi Batalha. – Alfredo P. dos Santos.
Posta em discussão a exposição justificativa da directoria conjuntamente com o parecer da commissão fiscal que acabavam de ser lidos, usa da palavra os Srs. David Roberts, presidente da directoria, que fez algumas referencias ás condições da collocação das dez mil acções a emittir-se no caso de approvação do augmento do capital, mostrando como os interesses dos accionistas tinham sido protegidos e observando que o premio pagavel será levado ao fundo de reserva.
Ninguem mais pedindo a palavra, foi encerrada a discussão e sendo submettida a votos a dita exposição de motivos com o parecer da commissão fiscal, foram unanimemente approvados, abstendo-se de votar a directoria.
O Sr. presidente, encerrando os trabalhos, mandou lavrar a presente acta, que, sendo lida e submettida a votos, foi unanimemente approvada sem nenhuma observação, pelo que o Sr. presidente convidou os presentes a assignal-a o que foi feito.
Sala das sessões, em 7 de maio de 1914.– F. Canella, presidente. – Henrique R. Milhomens, 1º secretario. – Cawood L. Robison, 2º secretario. – Conrado J. de Niemeyer. – H. O. Robison, por si e por John Moore & Comp. – Paschoal Bevilacqua C. de Rossi. – Ernani Lodi Batalha. – Lucia Ferreira Alves, por conta de casal, Alfredo Filgueiras. – Joaquim Francisco de Souza. – D. Roberts Luiz Camuyrano. – Leopoldo Gianelli. – Alvaro de Almeida Gama.
Cópia exacta da acta da assembléa geral da sociedade anonyma Moinho Fluminense, extraordinaria, em 7 de maio de 1914, lançada no livro das actas de folha 124 á folha 132. Rio de Janeiro, 9 de maio de 1914. – F. Canella, presidente. – Henrique R. Milhomens, 1º secretario. – Cawood L. Robison, 2º secretario.
Reconheço as firmas: F. Canella, Henrique R. Milhomens e Cawood L. Robison. Rio, 9 de maio de 1914. – (Estava o signal publico), Huascar Guimarães, tabellião interino.
Estava uma estampilha Federal do valor de 2$, devidamente inutilizada.