DECRETO N

DECRETO N. 10.891 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1942

Aprova projeto e orçamento para obras no Porto de Santos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

 decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 1. 160. 286,20 (um milhão cento e sessenta mil duzentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a remodelação, ampliação e aparelhamento do armazém interno n. 12-A, no posto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente dispendida será comprovada para oportuna incorporação à conta de capital adicional, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.