DECRETO N

DECRETO N. 10.892 – DE 23 DE NOVEMRRO DE 1942

 Extingue cargo excedente

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto 1 (um) cargo, classe L, da carreira de Fiscal de Seguros, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da aposentadoria de Raimundo Fraga de Castro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.