DECRETO N. 10.895 – DE 20 DE MAIO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Morrinhos, ou Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Morrinhos, no Estado de Goyaz, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella, com a designação de 34ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 100, 101 e 102, e um do da reserva, sob n. 34, e esta, com a de 9ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 17 e 18, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.