DECRETO N. 10.896 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. lº, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos na classe C da carreira de Inspetor de Alunos do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das exonerações de Carlos de Azevedo Faria, Agostinho Gomes de Brito, Gastão da Silva Piccota, Hélio Pereira de Queiroz, José de Aguiar Maciel e Paulo de Freitas Guimarães, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.