DECRETO N. 10.897 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra n, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos na classe E da carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Armindo da Silveira, Isnar Gomes, Vitorino Rizzi Lippi, Virgílio Moura e Alfeu Pereira Gurgel, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.