DECRETO N

DECRETO N. 10.906 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1942

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos na classe H da carreira de Estatístico do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Maria Dulce Neri Cardoso e Mozart Bulcão Santiago, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas. 

Alexandre Marcondes Filho.