DECRETO N. 10.907 – DE 27 DE MAIO DE 1914
Dá nova denominação ao Corpo de Officiaes Inferiores da Armada
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que os inferiores do Corpo de Officiaes Inferiores da Armada desempenham funcções essencialmente differentes das que incumbem a corpos arregimentados;
Considerando que os inferiores destes ultimos, que são o de Marinheiros Nacionaes e Batalhão Naval, não pertencem áquelle corpo, e que é uma necessidade do serviço eliminar a confusão resultante da denominação generica que todas teem;
Considerando, finalmente, que esta providencia não altera em essencia o regulamento annexo ao decreto n. 7.711, do 9 de dezembro de 1909, nem modifica as attribuições, postos e vantagens que elle consigna; por isso que representa uma medida de caracter meramente administrativo:
Resolve que o Corpo de Officiaes Inferiores da Armada passe de ora avante a denominar-se «Corpo de Sub-officiaes da Armada».
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Alexandrino Faria de Alencar.