DECRETO N

DECRETO N. 10.908 – DE 27 DE MAIO DE 1914

Crêa mais duas brigadas de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, mais duas brigadas de cavallaria com as designações de 120ª e 121ª, as quaes se constituirão de dous regimentos cada uma, sob numeros 239 e 240, e 241 e 242, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.