DECRETO N. 10.909 – DE 27 DE MAIO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Espirito Santo do Pinhal, no Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Espirito Santo do Pinhal, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 173ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 517, 518 e 519, e de um do da reserva, sob n. 173, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 27 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.