DECRETO N. 10.912 – DE 27 DE MAIO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Cachoeira, no Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cachoeira, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 103ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 307, 308 e 309 e de um do da reserva, sob n. 103, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.