DECRETO N. 10.913 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1942
Torna sem efeito o decreto n. 9.915, de 8 de julho de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o decreto número nove mil novecentos e quinze (9.915), de oito (8) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou o cidadão brasileiro João Ruas Pereira a pesquisar hematita numa área de doze hectares (12 Ha), situada na fazenda “Grota do Sabará”, no distrito de Moeda do município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO Vargas.
Apolonio Salles.