DECRETO N. 10.919 – DE 27 DE MAIO DE 1914

Concede autorização á Brasilianische Bergwerks-und Hutten-Gesellsehaft mit Beschrankter Haftung para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brasilianische Bergwerks-und Hutten-Gesellschaft mit Beschrankter Haftung, com séde em Dortmund, Allemanha, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Brasilianische Bergwerks-und Hutten-Gesellschaft mit Beschrankter Haftung para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.

Clausulas que acompanham o decreto n. 10.919, desta data

I

A Brasilianische Bergwerks-und Hutten-Gesellschaft mit Beschrankter Haftung é obrigada a ter um representante geral no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar o definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela companhia.

II

Todos os acto que praticar no Brazil unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente, á execução das obras ou serviços a que elles se referem.

III

Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos.

Ser-lhe-ha cassada, a autorização para funccionar na Republica, si infringir esta clausula.

IV

Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do principio de achar-se a companhia sujeita ás disposições de direito que regem as sociedades anonymas.

V

A infracção de qualquer das clausulas para a qual não esteja comminada pena especial será punida com a multa de um conto de réis (1:000$) a cinco contos de réis (5:00$) e no caso de reincidencia com a cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1914. – Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.

Certifico pela presente que me foi apresentado o estatuto da Brasilianische Bergwerks & Hütten-Gesellechaft m. b. H., escripto em idioma allemão, afim de traduzil-o para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO:

Estavam duas estampilhas do valor de um e meio marco, do Imperio Allemão, devidamente inutilizadas pela data de 12 de janeiro de 1914, o N. 364, a assignatura e o carimbo do real tabellião Dr. Gustav Gottschalk.

Constava a declaração do referido tabellião de que para assignatura foram inutilizadas estampilhas no valor de cincoenta marcos.

SEXTO TRASLADO

Registrado no tabellião sob n. 364. Anno 1913.

Estava o carimbo do real tabellião Dr. Gustav Gottschalk, do districto real prussiano, no Superior Tribunal Territorial de Hamm.

Estava a representação da grande aguia imperial do Imperio Allemão.

Lavrado em Dortmund, aos 29 de setembro de 1913.

Perante o abaixo assignado conselheiro de justiça, doutor em direito, Gustav Gottschalk, tabellião no districto do Real Supremo Tribunal Territorial de Hamm, residente em Dortmund, onde tem seu officio, compareceram hoje:

1) como representante da «Phoenix Aktien-Gesellschaft für Bergbau und Hüttenbetrieb, Hoerbe i. w.», (companhia com acções, «Phoenix», de mineração e metallurgia, com séde em Hoerde), o director doutor em direito Walter Fahrenhorzb residente em Hoerde e procurador Hermann Niggemann, residente em Hoerde;

2) como representante da Gelsenkirchener Bergwerks-Aktien-Gesellschaft, cem séde em Gelsenkirchen (companhia com acções, de Gelsenkirchen, de mineração), o procurador Hugo Schereiber, residente em Gelsenkirchen;

3) como representante da Deutsch-Luxemburgischen Bergwerks-und Hütten-Aktien-Gesellschaft (companhia com acçoes, allemã-luxemburguiana, de mineracão e metallurgia, secção Dortmunder Union, com séde em Dortmund, o senhor assessor de justiça, fóra do exercicio, doutor em direito Carlos Lent, residente em Dortmund;

4) como representante da Eisen-und Stalwerks Hoesch, Aktien-Gesellschaft (companhia com accões Hoesch de Usinas de ferro e aço) com séde em Dortmund, o director Robert Hoesch, residente em Dortmund, todos pessoalmente conhecidos e firmadas em suas procurações mandaram que fosse lavrado em notas de tabellião, para constituição de uma companhia com acções limitadas, os seguintes estatutos:

§ 1º

1. A Phoenix, Aktien-Gesellschaft für Berghau-und Hüttenbetrieb (companhia com acções Phoenix de mineração e metallurgia), com séde em Hoerde;

2. A Gelsenkirchner Bergwerks-Aktien-Gesellschaft (companhia com acções «Gelsenkirchen» de mineração, com séde em Gelsenkirchen;

3. A Deutsch-Luxemburgische Bergwerks & Hütten, Aktien-Gesellschaft (companhia com acções, allemã-luxemburguiana, de mineração e metallurgia) secção Dortmunder Union, com séde em Dortmund;

4. A Eisen-und Stalwerks Hoesch, Aktien-Gesellschaft, (companhia com acções Hoesch, de usinas de ferro e aço) com séde em Dortmund, incorporam uma companhia com acções limitadas sob a razão:

Brasilianische Bergwerks-& Hüten-Gesellschaft m. b. H. (companhia brazileira com acções limitadas de usinas de mineração e metallurgia).

§ 2º

A séde da companhia é Dortmund.

§ 3º

O fim da companhia é adquirir e explorar jazidas brazileiras de minerios, desfructar os minerios, exportal-os, assim como fazer todos os negocios que com os citados assumptos se relacionem.

A companhia poderá fazer parte de emprezas congeneres e póde estabelecer succursaes no paiz e no estrangeiro.

§ 4º

A companhia funccionará por prazo indeterminado. O anno commercial correrá de 1 de julho até 30 de junho. O primeiro anno commercial se vencerá a 30 de junho de 1914.

§ 5º

O capital fundamental da companhia é de 20.000 marcos, subscripto pelos accionistas nas seguintes entradas:

 

Marcos

Phoenix ..............................................................................................................................................

5.600

Gelsenkirchen ....................................................................................................................................

5.600

Deusteh – Luxemburg ........................................................................................................................

5.600

Hoesch ...............................................................................................................................................

3.200

§ 6º

Nenhum dos accionistas poderá dispor de sua parte nos negocios da companhia, em parte ou em todo, sem acquiescencia de cada um dos outros accionistas.

§ 7º

A direcção da companhia se compõe:

1) de um ou mais directores;

2) da assembléa dos accionistas.

§ 8º

A companhia terá um ou mais directores. Para qualquer acto, principalmente o da assignatura da firma, é necessaria, caso haja um director, a declaração do mesmo e de um procurador, e, caso existam mais directores, da cooperação de dous directores ou de um director e um procurador.

Havendo um substituto junto ao director, nos actos daquelle, principalmente para a assignatura da firma, valerá o que ficou dito para o caso de um só director.

§ 9º

Os directores necessitam de autorização dos accionistas para os seguintes assumptos de direito:

a) para adquirir, vender e onerar immoveis;

b) para nomear procuradores, assim como contractar empregados, cujos ordenados annuaes ultrapassarem 1.500 marcos ou que tenham de avisar a sua retirada da companhia com antecedência de tres mezes e mais;

c) para firmar contractos de fornecimentos, com prazo de mais de um anno;

c) para firmar contractos de locação e arrendamento com prazo superior a um anno;

e) para resolver assumptos de grande relevancia.

§ 10

Annualmente haverá, no primeiro semestre do novo anno comercial, uma assembléa ordinaria de accionistas. A assembléa será presidida por um presidente eleito pela mesma, e que mandará lavrar a respectiva acta. Cada accionista receberá uma de acta. A assembléa realizar-se-ha em Dortmund, caso os accionostas não tenham concordado em fazel-o em outro logar no paiz. Uma resolução dos accionistas tambem é possivel por escripto ou por telegramma. A mesma é permittida, uma vez que qualquer dos accionistas a ella não se opponha. Toda a resolução assim tomada deverá ser confirmada, por escripto, pelos directores aos accionistas. As assembléas só poderão tomar resoluções, quando presentes, pelo menos tres accionistas ou seus representantes.

§ 11.

Os assumptos que se seguem dependem, para serem resolvidos, de unanimidade de todos os accionistas, a saber:

1º, augmento ou diminuição do capital fundamental;

2º, tomar, por emprestimos, dinheiro dos accionistas ou de terceiros;

3º, acquisição, arrendamento ou participação, assim como venda ou renuncia de arrendamentos ou participações em jazidas de minerios ou outros quaesquer immoveis;

4º exploração e cessação de exploração de minas e outras emprezas;

5º, acceitação de novos accionistas;

6º, dissolução da sociedade.

§ 12.

O balancete deve ser feito pelos directores nos primeiros seis mezes, depois de terminado o anno commercial, sendo então examinado por uma commissão, á qual póde cada accionista enviar um membro. A assembléa dos accionistas, por seu livre alvitre, resolve sobre o emprego a dar aos lucros liquidos. A mesma assembléa igualmente resolve o quantum a levar á conta de depreciação e a formação de um provavel fundo de reserva.

§ 13.

As publicações sómente devem ser feita no jornal Reichsanzeiger.

Aqui findam os estatutos.

Os comparecentes nomearam, como primeiro director da companhia, o Sr. von Baczko, director de minas, resident em Dortmund e como sibstituto o Sr. Scheffer, assessor de minas, tambem residente em Dortmund. O primeiro nome do Sr. von Baczko é Ernst, o primeiro nome do assessor de minas o Sr. Scheffer é Ludwig.

Tudo quando ficou escripto foi lido aos comparecentes, acceito pelos mesmos e assignado por elles de proprio punho, como se segue: – Walther Fahrenhorst. – Hermann Niggemann. – Hugo Shreiber. – Karl Lent. – Robert Hoesch.

Conselheiro de Justiça, Dr. Gottschalk.

A presente acta, registrada no registro do tabellião anno de 1913, sob o n. 364, foi trasladada para a Brasilianische Bergwerks-und Hütten- Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia Brazileira com acções limitadas de mineração e metallurgia) com séde em Dortmund.

Dortmund, aos 12 de janeiro de 1914. – Conselheiro de justiça Dr. Gottschalk, tabellião real.

(Estava o sello do tabellionato do Real Supremo Tribunal Territorial em Hamm. – Tabellião, Dr. Gustav Gottschalk).

(Estava uma nota de custas na importancia de 108 marcos e 20 pfennings, devidamente rubricada pelo tabellião Dr. Gottschalk).

Reconheço verdadeira a assignatura do real tabellião, conselheiro de justiça, Dr. Gottschalk, residente em Dortmund.

Dortmund, aos 14 de janeiro de 1914. – O presidente do Real Tribunal Territorial, Rademacher, presidente interino, conselheiro de justiça.

(Estava o carimbo do Real Tribunal Territorial da Prussia, em Dortmund).

Certifico que este documento está revestido de todas as formalidades exigidas pelas leis deste paiz; e para constar onde convier a pedido da firma Brasilianische Bergwerlksund Hütten-Gesellschaft mit beschränkter Haftung em Dortmund, passei a presente, que assignei e fiz sellar com o sello deste Consulado Geral dos Estados Unidos do Brazil.

Hamburgo, aos 23 de janeiro de 1914. – J. C. da Fonseca Pereira Pinto, consul geral.

Nota – Minha assignatura precisa ser reconhecida Secretaria de Estado das Relações Exteriores na Capital Federal, ou nas inspectorias das alfandegas e delegacias fiscaes do Governo Federal.

(Ao lado se achava uma estampilha do sello consular brazileiro do valor de 3$, devidamente inutilizada pela chancella do referido consulado geral em Hamburgo).

(Estava uma nota de custas na importancia de M. 6.90).

(Na Recebedoria do Rio de Janeiro foram pagos 1$200 de sello por estampilhas).

Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. J. C. da Fonseca Pereira Pinto.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1914. – Pelo director geral (assignado, sobre, duas estampilhas do valor total de 550 réis). Gregorio Pecegueiro do Amaral.

(Ao lado estava o sello da Secretaria das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brazil).

Nada mais continha o referido documento que bem e fielmente verti do proprio original ao qual me reporto. Em fé do que passei a presente, que sellei com o sello do meu officio e assignei nesta cidade do Rio de Janeiro, em dezesete de maio de mil novecentos e quatorze. – C. Buschmann.

Certifico pela presente que me foi apresentada uma acta assembléa geral da Brasilianische Bergwerk-und Hütten-Gesellschaft, mit beschränkter Haftung, lavrada a 31 de janeiro de 1914, perante o real tabellião conselheiro de justiça doutor em direito Gustav Gottschalk em Dortmund, Allemanna, escripta em idioma allemão, afim de traduzil-a para o vernaculo, e que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO

Estava uma estampilha do valor de tres marcos, devidamente inutilizada pela data de 20 de fevereiro de 1914, o n. 31, a assignatura e o carimbo do real tabellião do districto do Superior Tribunal Territorial de Hamm, o Dr. Gustav Gottschalk.

3.050 – Marcos. Tres mil e cincoenta marcos foram pagos em 19 de fevereiro de 1914, pela Brasilianische Bergwerks-und Hutten-Gesellschaft mit beschränkter Haftung, com séde em Dortmund, na Recebedoria da Real Repartição Geral da Alfandega, na cidade de Dortmund e recebidos conforme consta sob n. 176, no livro II de recebimentos de impostos do Imperio, na Recebedoria da Repartição Geral da Alfandega; pagamento este relativo á quarta parte do anno economico de 1913. – O tabellião, Dr. Gottschalk.

SEGUNDO TRASLADO

Registro do tabellião: n. 31, do anno de 1914.

Estava a representação da grande aguia imperial do Imperio Allemão.

Lavrada em Dortmund, aos 31 de janeiro de 1914.

Perante o tabellião abaixo-assignado, conselheiro de justiça, doutor em direito Gustav Gottschalk, no districto do Real Supremo Tribunal Territorial de Hamm, residente, e com seu officio, na cidade de Dortmund, compareceram hoje:

1. Como representantes da Phoenix Aktiengesellschaft für Bergbau und Hüttenbetrieb (companhia com acções Phoenix, mineração e metallurgia) com séde em Hoerde, o director senhor doutor em direito Walther Fahrenhorst e o procurador senhor Emil Schmidt, ambos residentes em Hoerde, legitimando-se com o registro de seus nomes no Registro Commercial.

2. Como representante da Gelsenkirchener Bergwerks, Aktien, Gesellschaft (Companhia com acções e «Gelsenkirchen» de mineração) com séde em Gelsenkirchen, o procurador senhor Hugo Schreiber, residente em Gelsenkirchen, com procuração da directoria desta companhia, de 30 de janeiro de 1914.

3. Como representantes da Deutsch-Luxemburgische Bergwerks-und Hütten-Aktiengesellschaft (Companhia com acções, allemã-luxemburguiana, de mineração e metallurgia) com séde em Bochum (secção Dortmunder Union), os procuradores desta companhia o senhor doutor em direito Carl Lent, assessor de justiça fôra de exercicio, e o senhor assessor de minas Hermann Wenzel, ambos aqui residentes, legitimando-se com o registro de seus nomes no Registro Commercial;

4. Como representantes da Eisen-und Stahlwerk Hoesch Aktiengesellschaft (Companhia com acções «Hoesch» de usinas de ferro e aço) com séde em Dortmund, o senhor director Robert Hoesch e o procurador senhor Hans Nickel, ambos aqui residentes, legitimando-se com o registro de seus nomes no Registro Commercial.

Todos os comparecentes são conhecidos pessoaes do tabellião e, conforme disseram, se reuniam hoje aqui em assembléa da Brasilianische Bergwerks-und Hütten, Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia Brazileira com acções limitadas de mineração e metallurgia) com séde aqui, cujos unicos accionistas são as companhias por elles representadas, para resolverem sobre o augmento do capital fundamental desta companhia. Compareceram tambem o director da companhia o senhor Ernst von Baczko e o substituto deste o senhor assessor de minas Ludwig Scheffer, ambos conhecidos pessoaes do tabellião e residentes aqui. Por proposta dos mesmos a assembléa resolveu por unanimidade:

1º, o actual capital fundamental de vinte mil marcos da Brasilianische Bergwerks-und Hütten-Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia Brazileira com acções limitadas de mineração e metallurgia) será elevado da quantia de cem mil marcos e passará a ser cento e vinte mil marcos, modificando-se neste sentido o estatuto da companhia, de 29 de setembro de 1913;

2º, do augmento do capital subscrevem:

a) a Phoenix Aktiengesellschaft für Bergbau-und Hüt-tenbetrieb (Companhia com acções «Phoenix» de mineração e metallurgia) uma entrada fundamental de 28.000 marcos;

b) a Gelsenkirchener Bergwerks–Aktiengesellschaft (Companhia com acções «Gelsenkirchen» de mineração) uma entrada fundamental de 28.000 marcos

c) Deutsch-Luxemburgische Bergwerks & Hütten-Aktien-gesellschaft (Companhia com acções) Allemã-luxemburguiana de mineração e metallurgia) uma entrada fundamental de 28.000 marcos;

d) Eisen-und Shahlwerk Hoesch Aktiengesellschaft (Companhia com acções «Hoesch» de usinas de ferro e aço) uma entrada fundamental de 16.000 marcos.

3. A Brasilianische Bergwerks, und Hütten, Gesellschaft mit beschrankter Haftung (Companhia Brazileira, com acções limitadas, de mineração e metallurgia) em fins de dezembro do anno passado adquiriu a jazida de minerio de ferro Corrego do Meio, situada no Estado de Minas Geraes, no Brazil, pelo preço de 650.000 marcos, cujo preço de compra cada um dos accionistas, pagou na proporção das entradas fundamentaes por elles subscriptas, por occasião da incorporação da companhia, tendo por isso cada accionista um credito no valor da importancia paga para a companhia, da parte do preço de custo da referida jazida.

Cada um dos accionistas acima mencionados, sob o numero 2, faz agora uma entrada, tirando do seu credito que é o seguinte:

a) do accionista mencionado sob 2a, M. 182.637;

b) do accionista mencionado sob 2b, M. 182.637;

c) do accionista mencionado sob 2c, M. 182.637;

d) do accionista mencionado sob 2d, M. 104.364.

A importancia necessaria, para completar o capital fundamental subscripto, augmentado de com mil marcos, sendo pois esta entrada a seguinte:

para 2a, de marcos 28.000;

para 2b, de marcos 28.000;

para 2c, de marcos 28.000;

para 2d, de marcos 16.000.

Estas entradas, feitas por transferencias de creditos para a conta de capital fundamental, são acceitas como feitas em dinheiro, de modo que, assim, se consideram como realizadas as entradas fundamentaes subscriptas por cada um dos accionistas.

A assembléa resolveu por unanimidade, revogar a nomeação do senhor assessor de minas Ludwig Scheffer. para substituto do director da companhia, a contar de 15 de fevereiro do corrente anno em diante.

A presente acta, em presença do tabellião, foi lida aos presentes e por elles assignada de proprio punho, como se segue:

Walther Fahrenhorst. – Ernst von Baczko. – Emil Schmidt. – Ludwig Scheffer. – Hugo Schreiber. – Karl Lent. – Hermann Wenzel.– Robert Hoesch. – Hans Nickel, conselheiro de justiça, Dr. Gottschalk, tabellião real.

A presente acta, registrada no registro do tabellião do anno de 1914, sob o n. 31, foi trasladada para a Brasilianische Bergwerks-und Hütten-Gesellschaft mit beschränkter ter Haftung (companhia brazileira com acções limitadas de mineração metallurgia) com séde em Dortmund.

Dortmund, aos 20 de fevereiro de 1914. – Conselheiro de justiça, Dr. Gottschalk, tabellião real.

(Estava o sello do tabellionato do Real Supremo Territorial em Hamm. – Tabellião, Dr. Custav Gottschalk.)

(Estava uma nota de custas, na importancia de 109 marcos e 60 pfennigs, devidamente rubricada pelo tabellião Dr. Gottschalk.)

Reconheço verdadeira a assignatura do real tabellião conselheiro de justiça, Dr. Gottschalk, residente em Dortmund.

Dortmund, aos 31 de março de 1914. – O presidente do Real Tribunal Territorial, Barkhausen.

(Estava o carimbo do Real Tribunal Territorial da Prussia em Dortmund.)

Certifico que este documento está revestido de todas as formalidades exigidas pelas leis deste paiz, e para constar onde convier a pedido da Brasilianische Bergwerks-und Hütten-Gesellschaft, em Dortmund, passei a presente, que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste consulado Geral dos Estados Unidos do Brazil.

Hamburgo, 6 de abril de 1914. – J. C. da Fonseca Pereira Pinto, consul geral.

Nota: minha assignatura precisa ser reconhecida na Secretaria de Estado das Relações Exteriores na Capital Federal, ou nas inspectorias das alfandegas e delegacias fiscaes do Governo Federal.

(Ao lado se achava uma estampilha do sello consular brazileiro do valor de 3$, devidamente inutilizada pela chancella do referido Consulado Geral em Hamburgo.

(Estava uma nota de custas na importancia de M. 6.90 e n. 140.)

(Na recebedoria do Rio de Janeiro foram pagos 900 réis de sello por estampilhas.)

Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. J. C. da Fonseca Pereira Pinto.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1914. – Pelo director geral, (sobre duas estampilhas do valor total de 550 réis), Gregorio Pecegueiro do Amaral.

(Ao lado estava o sello da Secretaria das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brazil.)

Nada mais continha no referido documento, que bem e fielmente verti do proprio original, ao qual me reporto. Em fé do que passei a presente, que sellei com o sello do meu officio, e assignei nesta cidade do Rio de Janeiro, em dezeseis de maio de mil novecentos e quatorze. – C. Buschmann.