das machinas e apparelbos que forem necessarios, afim de que cada typo de polvora seja confeccionado devidamente em relação a dosagem, trituração, incorporação, seccagem e alisamento, e para que o acondicionamento e conservação das polvoras offereçam a m

DECRETO N. 10.920 – DE 27 DE MAIO DE 1914

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, papel, supplementar á verba 33ª, «Exercicios findos», da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 80 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, papel, supplementar á verba 33ª «Exercicios findos», do art. 79, da lei n. 2.842, citada.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.