das machinas e apparelbos que forem necessarios, afim de que cada typo de polvora seja confeccionado devidamente em relação a dosagem, trituração, incorporação, seccagem e alisamento, e para que o acondicionamento e conservação das polvoras offereçam a m

DECRETO N. 10.921 – DE 3 DE JUNHO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Igarapé Miry, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Igarapé Miry, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a denominação de 104ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 310, 311 e 312 e um do da reserva sob n. 104, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.