DECRETO N

DECRETO N. 10.922 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Souto Maior de Castro a pesquisar quartzo, alumina, feldspato, caolim e associados no município de Cachoeiras do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Souto Maior de Castro a pesquisar quartzo, alumina, feldspato, caolim e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada no segundo (2°) distrito do município de Cachoeiras do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um quadrilátero assim definido: o primeiro lado é o trecho da Estrada de Ferro Leopoldina compreendido entre o quilômetro cento e nove e o quilômetro cento e onze (Km 109) (Km 111) ; o segundo lado é uma reta de três mil metros (3.000 m) e rumo quarenta e nove graus sudeste (49º SE) partindo do quilômetro cento e nove (109) da referida estrada; o terceiro lado é igual e paralelo ao segundo e parte do quilômetro cento e onze (Km 111) da mesma estrada; o quarto e último lado é a paralela ao primeiro ligando as extremidades do segundo e do terceiro lados.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da Republica

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.