DECRETO N. 10.923 – DE 3 DE JUNHO DE 1914
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 1.000:000$, para os serviços de esgotos da Villa Marechal Hermes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 63, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accôrdo com o art. 70, § 5º do regulamento annexo ao decreto n. 2.409, de 26 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 1.000:000$, para occorrer ás despezas com os serviços de esgotos da Villa Marechal Hermes, no corrente anno.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.