DECRETO N. 10.923 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Mozart Ferreira a pesquisar quartzo e associados, no município de Aimorés, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1 .985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mozart Ferreira a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado “Serra da Serpente” ou “Vasante da Lorena”, na região do Baixio no distrito e município de Aimorés, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de mil e duzentos metros (1. 200 m), rumo magnético oitenta e cinco graus e quinze minutos sudeste .(85º15’ SE), do canto sudeste (SE) da casa de residência sede do sítio de propriedade de Henrique Felp a cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m), norte (N) e quinhentos metros (500 m), leste (E), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.