DECRETO N. 10.924 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Amynthas Jacques de Moraes a pesquisar minérios de manganês e ferro e associados, no município de Rio Piracicaba, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amynthas Jacques de Moraes a pesquisar minérios de manganês e ferro e associados, em terrenos de propriedade da Brazilian Iron and Steel Cº.. situados no lugar denominado Morro Agudo no município de Rio Piracicaba, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e noventa e quatro ares (499,94 Ha), delimitada por um polígono que tem um dos seus vértices situado na confluência do córrego do Morro Agudo com o córrego do Elefante e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: mil novecentos e quinze metros (1.915 m), oitenta graus noroeste (80º NW) : novecentos e vinte e cinco metros (925 m), trinta e três graus noroeste (33° NW) ; seiscentos e quinze metros (615 m). vinte graus noroeste (20º NW) ; quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), norte (N) ; quinhentos metros (500 m). oitenta e oito graus nordeste (88º NE); oitocentos metros (800 m), setenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (74º30’ NE); trezentos e sessenta metros (360 m), oitenta e um graus sudeste (81º SE) ; quatrocentos e dez metros (410 m ), setenta e quatro graus e trinta minutos nordeste ( 74º30’ NE ) ; duzentos e noventa e cinco metros ( 295 m ), um grau e trinta minutos sudeste ( 1º30’ SE ) : quatrocentos e vinte metros (420 m), oitenta e dois graus e trinta minutos sudeste (82º30’ SE) daí em linha reta até ao vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5. 000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.