DECRETO N. 10.925 – DE 10 DE JUNHO DE 1914
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Breves, no Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Breves, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 105ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob ns. 313, 314 e 315, e de um do da reserva sob n. 105, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.