das machinas e apparelbos que forem necessarios, afim de que cada typo de polvora seja confeccionado devidamente em relação a dosagem, trituração, incorporação, seccagem e alisamento, e para que o acondicionamento e conservação das polvoras offereçam a m

DECRETO N. 10.925 – DE 10 DE JUNHO DE 1914

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Breves, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Breves, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 105ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob ns. 313, 314 e 315, e de um do da reserva sob n. 105, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.