DECRETO N

DECRETO N. 10.925 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Amercindo Cypriano da Silva a pesquisar pedras coradas no município de Afonso Cláudio, do Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amercindo Cypriano da Silva a pesquisar pedras coradas em terrenos de propriedade de Antonia Justina, no lugar denominado Laginha ou Bicamos, distrito e município de Afonso Cláudio, do Estado do Espírito Santo, numa área de dezesseis hectares (16 Ha) delimitada por um quadrado com quatrocentos metros (400 m) de lado que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330 m), rumo magnético dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30’ SW) da confluência do córrego Laginha com o rio Guandú e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os rumos magnéticos de oitenta e sete graus e trinta minutos sudeste (87º 30’ SE) e dois graus e trinta minutos sudoeste (2º30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e sessenta cruzeiros (Cr$ 160,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.