DECRETO N

DECRETO N. 10.926 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro João Quintino Ribeiro de Oliveira e Silva, a pesquisar mica no município de Matais Barbosa do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Quintino Ribeiro de Oliveira e Silva a pesquisar mica em terrenos da Fazenda do Aterrado, de sua propriedade, situados no distrito de São Pedro de Alcantara, município de Matais Barbosa do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e trinta e cinco ares (10,35 Ha), delimitada por um pentágono tendo um vértice na confluência do córrego Pau d’Alho com o ribeirão Mãe Dágua e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e setenta e seis metros (276m), oito graus sudoeste (8º SW); cento e noventa e dois metros ( 192m). trinta e cinco graus sudeste (35º SE) : duzentos e quarenta e três metros (243m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º30’ NE) ; cento e trinta metros e cinquenta centímetros (130,50m), vinte e nove graus e quinze minutos nordeste (29º15’ NE); quatrocentos e sessenta e oito metros (468m), cinquenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º30’ NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e dez cruzeiros (Cr$ 110,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.