DECRETO N. 10.928 – DE 10 DE JUNHO DE 1914
Approva algumas modificações no projecto para as obras de melhoramento do porto da Victoria, Estado do Espirito Santo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia do Porto da Victoria, devidamente representada,
decreta:
Art. 1º Ficam approvadas as modificações no projecto, de que trata o decreto n. 7.994, de 12 de maio de 1910, para as obras de melhoramento do porto da Victoria, Estado do Espirito Santo, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixarn, devidamente rubricados.
Art. 2º E’ fixado em 14.500:000$, ou £ 906.250, ao cambio de 15 dinheiros, o capital autorizado para todos os effeitos do contracto, inclusive a importancia necessaria para a extracção de 27.260m3, da rocha submarina.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de tres annos, da data do presente decreto, para a conclusão de todas as obras, sob pena de rescisão, segundo a fórma prevista nas disposições contractuaes em vigor.
Art. 4º O Governo reserva-se o direito de resgatar as propriedades da companhia, em qualquer época, a partir de 1 de janeiro de 1935, nas condições previstas na clausula II, do referido decreto n. 7.994, de 12 de maio de 1910.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1914, 96º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.