DECRETO N

DECRETO N. 10.928 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza a sociedade “Mineração Moçapir Limitada”, a pesquisar minério de niquel, ouro, rutilo, calcáreo e associados, no município de São João d’El Rei, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a sociedade “Mineração Moçapir Limitada” a pesquisar minério de niquel, ouro, rutilo, calcáreo e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada na fazenda Santa Elza, distrito de Conceição da Barra, do município de São João d’El Rei, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e cinquenta metros (750 m), na direção sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º30’ NW) magnético, da ponte em que a rodovia São João d’El Rei-Nazaré atravessa o ribeirão Caldereiro e os lados adjacentes a esse vértice teem mil metros (1.000 m), e rumo sessenta graus nordeste (60º NE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo trinta graus noroeste (30º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Codigo de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.