DECRETO N

DECRETO N. 10.930 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros Antonio Gomes Barbosa e José Procopio Campolina a pesquisarem mica no município de Alto Rio Doce, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Antonio Gomes Barbosa e José Procopio Campolina a pesquisarem mica em terrenos de propriedades de Leonel Pacifico Alfenas, situados ao lugar denominado Contenda no distrito de Cipotanea do município de Alto Rio Doce do Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e noventa e seis ares (11,96 Ha) delimitada por um paralelogramo que tem um dos seus vértices situado a distancia de cinquenta metros (50m) rumo magnético oitenta e três graus sudeste (83º SE) da confluência do córrego Tavares, no córrego Borges e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magneticas: trezentos metros (300m), doze graus sudoeste (12º SW) e quatrocentos metros (400m); cinquenta e três graus sudeste (83º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização e outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte mil réis (120$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.