DECRETO N

DECRETO N. 10.931 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Thiers Fleming a pesquisar ferro no município Nova Lima do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Thiers Fleming a pesquisar ferro numa área de duzentos e dezesseis hectares quarenta e sete ares e oitenta e cinco centiares (216,4785 Ha) situada na fazenda de Água Limpa, distrito do Rio Acima do município de Nova Lima do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo cuja base passa por um ponto situado a trezentos e cinco metros (305 m) na direção sessenta e oito graus sudoeste (68º SW), da crista de uma pedreira existente na cabeceira do córrego Água Limpa e tem dois mil setecentos e vinte três metros (2. 723 m) sendo mil seiscentos e oitenta e seis metros (1.686 m), contados a partir desse ponto na direção vinte dois graus noroeste (22º NW) e mil e trinta e sete metros (1.037 m) contados a partir da mesma origem na direção vinte dois graus sudeste (22º SE) e cuja altura tem setecentos e noventa e cinco metros (795 m) e rumo sessenta e oito graus nordeste (68º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil cento e setenta cruzeiros (Cr$ 2.170,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio da Janeiro, 25 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.