DECRETO N

DECRETO N. 10.932 – DE 25 NOVEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadã  brasileiro Roberto Manoel de Oliveira Chagas a pesquisar ilmenita e associados no município de Fundão do Estado do Espírito Santo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Manoel de Oliveira Chagas a pesquisar ilmenita e associados em terrenos de Antonio Faustini e Manoel Fêo, no município de Fundão do Estado do Espírito Santo, numa área de noventa e oito hectares e onze ares (98,11 Ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a seiscentos e quarenta e oito metros (648 m), rumo magnético trinta e três graus e vinte e seis minutos noroeste (33º26’ NW) do marco quilométrico número vinte e oito (km 28) da rodovia Vitória a São Mateus e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e dezesseis metros (1. 216m), sete graus e vinte e dois minutos sudoeste ( 7º22’ SW ); cento e vinte e cinco metros (125 m), sessenta e nove graus e sete minutos sudeste (69º07’ SE); dois mil setecentos e sessenta e seis metros (2.766m), trinta e três graus e vinte e dois minutos nordeste (33º22' NE), e mil oitocentos e dezoito metros (1.818 m), cinquenta e quatro graus e vinte e oito minutos sudoeste (54º28’ SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1942; 121º da independência e 54º da Republica.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.