DECRETO N. 10.933 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Alexandrino José de Oliveira a pesquisar quartzo no município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74. letra a da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandrino José de Oliveira a pesquisar quartzo em terrenos das fazendas dos Paulas e Cachoeiras, distrito e município de Peçanha do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a três metros (3 m), rumo três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (3º45 SW) da confluência dos córregos Arexé e Fox e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos s rumos: seiscentos metros (600 m) três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (3º45’ NE) e quinhentos metros (500 m), oitenta e seis graus e quinze minutos noroeste (86º15’ NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.