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DECRETO N. 10.936 – DE 17 DE JUNHO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Piancó, no Estado da Parahyba do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Piancó, no Estado da Parahyba do Norte, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 26, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 76, 77 e 78 e de um do da reserva, sob n. 26, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.