DECRETO N. 10.937 – DE 17 DE JUNHO DE 1914
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Ubatuba, no Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 631, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ubatuba, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a designação de 174ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 520º, 521º e 522º, e de um do da reserva, sob n. 174º, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.